No julgamento na 5ª Comissão Disciplinar do STJD, o Novo
Hamburgo foi apenado com base no artigo 214 do CBJD, pela escalação irregular
do meia Preto e foi eliminado da Copa do Brasil. Assim, o ABC volta para a
competição.
Relator Márcio Amaral, ao justificar voto no caso Preto: “O
sistema não falhou neste caso, e a questão basicamente em foco não é na partida
do dia 30, mas sim na partida do dia 23. Esta partida que contaram como
cumprimento da suspensão, o jogador não tinha vinculo com o clube conforme
documento da CBF. Não foi dada a devida credibilidade a uma informação que era
correta sobre irregularidade do atleta. Se o atleta não tem vínculo com o clube
ele não pode cumprir a pena, a pena é pessoal. Por mais lamentável que seja, eu
não posso ir contra a legislação”.
Para o auditor Rodrigo Raposo “O Novo Hamburgo quis transformar
uma irregularidade em um simples problema, mas um atleta sem contrato com o
clube não pode exercer a profissão. Deveriam ter tido uma ação preventiva
impedindo que o atleta jogasse e que isso sirva como lição para que adotem
condutas preventivas daqui para frente”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário