sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Justiça lacra estádio Marizão e dá prazo para nomeação de administrador

Campeonato Estadual 2012 - Times de Caicó. Estádio Dinarte Mariz ( Marizão ) fotos/júniorsantos/h-selecionadas
Foto: Júnior Santos
Oficiais de justiça cumpriram na tarde desta sexta-feira(09) mandado judicial de apreensão das chaves e a lacração do Estádio Senador Dinarte de Medeiros Mariz, o “Marizão” na cidade de Caicó. Na decisão assinada pelo Juiz Luiz Candido de Andrade Vilaça, o estadio deve ser lacrado e as chaves entregues ao chefe de secretaria juízo, como também que seja feita a intimação pessoal do Sr. Severino Sobrinho da Silva(Cocobil) para que desocupe imediatamente o estádio e se abstenha de praticar qualquer ato de administração da praça de esportes, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), por cada dia de descumprimento, e sob pena de configuração do crime de desobediência.
O Juiz determinou ainda intimação pessoal do Estado do Rio Grande para, no prazo de 15 (dez) dias, não só nomear um administrador para o Estádio Senador Dinarte de Medeiros Mariz, como também providenciar o início da demolição da casa situada embaixo da arquibancada do Estádio “Marizão”, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o ente federativo estadual e de R$ 1.000,00 (um mil reais) para o Secretário Estadual de Esportes, o qual também deverá ser intimado pessoalmente por meio de carta precatória.
Em sua decisão o juiz também diz que as chaves da praça de esportes somente será entregue ao administrador a ser nomeado pelo Estado do Rio Grande do Norte, o qual deverá ser um agente público, devidamente compromissado a exercer a função de administrador do referido estádio, mediante o devido peticionamento nos autos por parte do ente federativo estadual informando tal nomeação.
RELEMBRANDO O CASO:
Esta decisão é resultado de um processo que teve sua primeira sentença julgada no ano de 2012 onde a justiça havia aplicado as mesmas decisões quanto a nomeação de um administrador, demoção de uma casa e a proibição de Cocobil responder por atos administrativos na praça esportiva. A sentença de primeiro grau foi mantida integralmente pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, consoante acórdão e o Ministério Público Estadual pugnou pela execução das penalidades fixadas na sentença.
Fonte: Blog Eduardo Dantas

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