Derrotado duas vezes em julgamentos realizados no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o ABC admitiu que pode levar o caso do treinador do Treze-PB, Celso Teixeira, para ser apreciado na justiça comum. O Alvinegro denuncia que Celso atuou de maneira irregular em uma partida do time paraibano na Série C deste ano e, por este motivo, pede que o clube seja punido com a perda de pontos. Se isso acontecer, o ABC passa o Treze na classificação e evita o rebaixamento para a Série D do ano que vem.
Primeiramente, o caso foi apreciado pela 3ª Comissão Disciplinar do STJD e o time potiguar acabou derrotado por 4 a 0. Em recurso, o caso foi novamente julgado, desta vez pelo Pleno da Corte desportiva, mas o resultado não mudou: derrota por 6 a 2. Para o presidente abecedista Fernando Suassuna, os dois votos favoráveis no julgamento do Pleno comprovam que a denúncia tem fundamento e, por isso, o clube avalia a possibilidade de ingressar na justiça comum em busca de melhor resultado.
“Como presidente, eu tenho o dever de defender meu clube. Se no julgamento do Pleno aconteceram 2 votos favoráveis, significa que alguma coisa de errada realmente teve. Não tem nada claro para eles (os procuradores). Estamos respaldados pela documentação que temos sobre este processo e posso dizer que iremos até o fim, seguindo todos os trâmites legais”, garantiu Suassuna em entrevista a rádio 98FM na última quinta-feira, 7.
De acordo com o presidente, a queda da Série C para a Série D representa uma perda significativa para o ABC, e justamente por isso o time vai tentar evitá-la até a última instância. “Posso dizer que nós vamos fazer todo o possível, mas claro, dentro da legalidade. Se nós temos a convicção, se nosso direito é bom, se estamos certos de tudo que está ocorrendo, nós não vamos ter medo. Medo do que? Se nós temos a razão não temos o que temer. Só não vamos ser irresponsáveis”, concluiu.
Entidade máxima do futebol mundial, a Fifa proíbe o uso da justiça comum para a resolução de conflitos envolvendo o esporte. Em seu estatuto, o artigo 66 destaca que a Corte Arbitral do Esporte, na Suíça, é a única entidade reconhecida para a resolução dos problemas da modalidade após se esgotarem os recursos nas Justiças Desportivas de cada país. Caso insistam no uso da justiça comum, os clubes podem acabar recebendo sanções pesadas por parte da entidade.
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