A prefeitura do Natal publicou no
Diário Oficial Lei que autoriza a construção do Memorial do Esporte de Natal,
no estádio Arena das Dunas.
Confira a publicação:
LEI Nº. 6.347 , DE 15 DE JUNHO DE
2012
Dispõe sobre a construção de um
Memorial Esportivo na Arena das Dunas, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL,
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – A Prefeitura Municipal do
Natal fica autorizada a construir na Arena das Dunas, ummemorial para resgatar a história do
esporte em nossa cidade.
Art. 2º – O Memorial do Esporte
abrigará a história das modalidades esportivas que durantedécadas tiveram destaques no Ginásio
Humberto Nesi e no Estádio de Futebol João Machado.
Art. 3º – O referido Memorial tem por
finalidades preservar e divulgar a história do esporte na Cidade do Natal.
Art. 4º – O Poder Executivo
Municipal fica autorizado a criar planos de formação, capacitação eaperfeiçoamento de Recursos Humanos
na área de museologia e difusão cultural com sistemas de multimídia, através de programas
específicos.
Parágrafo Único – O disposto no artigo anterior será necessário para adequar o Memorial esportivo às suas respectivas diretrizes, que serão disciplinadas pela Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE e pela Secretaria Municipal da Juventude, Esporte, Lazer e Copa do Mundo da FIFA – SECOPA.
Parágrafo Único – O disposto no artigo anterior será necessário para adequar o Memorial esportivo às suas respectivas diretrizes, que serão disciplinadas pela Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE e pela Secretaria Municipal da Juventude, Esporte, Lazer e Copa do Mundo da FIFA – SECOPA.
Art. 5º – O Poder Executivo
Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal da Juventude Esporte e Lazer e Copa do Mundo da
FIFA celebrará o convênio com o Estado do Rio Grande do Norte, através da SECOPA –
Secretaria Estadual da Copa 2014, para fins de realizar o dispostonos artigos 1º e 2º da presente Lei.
Art. 6º – O Executivo Municipal
regulamentará a presente Lei no prazo de 120(cento e vinte) dias, contados na sua publicação.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN,
15 de junho de 2012.
Micarla de Sousa
Prefeita
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